50 anos de Zona Franca de Manaus – uma análise e uma proposta de diálogo

50 anos de Zona Franca de Manaus – uma análise e uma proposta de diálogo

João Lucas Castro Alves e Ernesto Charbonnier | 06 de março de 2017
Foto: Divulgação

Desde o início da crise econômica no Brasil em 2015, quem mais tem sentido os impactos é a Zona Franca de Manaus. A indústria costuma ser o setor mais afetado durante crises. As pessoas, em épocas de vacas magras, costumam gastar seu dinheiro com bens não-duráveis, mais voltados à subsistência, dispensando aqueles bens considerados duráveis. Com o desemprego, o setor mais afetado por lógica é a indústria, ainda mais no caso do Polo Industrial de Manaus, cujo carro-chefe são os bens duráveis.

Trata-se de um momento no qual perdemos a euforia de uma economia alimentada artificialmente por uma matriz macroeconômica fracassada e nos tornamos um pouco mais racionais. É a oportunidade que o sistema econômico nos dá de destruir a riqueza artificial, acarretando também o fenômeno da destruição criativa, como nos ensinou Joseph Schumpeter.

Para entender melhor como a Zona Franca de Manaus tem sofrido de maneira até mais acentuada que o restante do país no decorrer dos últimos dois anos, cumpre discorrermos sobre a evolução histórica deste modelo de desenvolvimento socioeconômico. Afinal, George Santayana nos ensinou que o povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la.

A primeira “Zona Franca de Manaus” se originou com a Lei nº 3173/1957. Tratava-se, até então, de um Porto Livre. O deputado Francisco Pereira da Silva é considerado o idealizador deste primeiro modelo. A iniciativa era coordenada pelo Plano de Valorização Econômica da Amazônia. A superintendência responsável por este não conseguiu alcançar seus objetivos por haver conflitos de interesse entre desenvolver a economia da região (interesse regional) e realizar a integração nacional (interesse nacional).

A influência do pensamento econômico predominante no país e na América Latina era aquela da CEPAL – Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, sob a influência de Raul Prebisch, expoente do desenvolvimentismo. Sim, o mesmo que guiou o intervencionismo econômico brasileiro durante o século XX e até hoje influencia com o apelo à autoridade dos “economistas da Unicamp”.

Em 1967, este primeiro esboço foi substituído pelo Decreto-Lei nº 288/1967. Foi o início de uma grande reviravolta na economia regional, só vista anteriormente durante o Ciclo da Borracha, durante o qual não se soube investir no que era necessário, acarretando o marasmo econômico do “Porto de Lenha”.

Há quem diga que Roberto Campos, ministro do Planejamento à época (bem antes de se arrepender de ter defendido políticas keynesianas), havia proposto uma Zona Franca no Rio de Janeiro, em vista de outros países estarem adotando modelos parecidos como mecanismo para atração de investimentos. Castelo Branco então teria apontado a capital da Amazônia Ocidental como local estratégico para a implementação do modelo planejado.

Em uma época influenciada pela ideia de substituição de importações, segundo a qual se deve aumentar a produção interna, reduzindo-se as importações, visando uma espécie de independência econômica. Na prática, e no contexto atual de globalização, a teoria é outra.

O objetivo, de início, era ser um programa temporário do governo. Os incentivos fiscais durariam por trinta anos (ou seja, até 1997), sendo necessária a anuência do Conselho de Segurança Nacional, reconhecido pela Carta Política de 1967. Mas como nos ensinou Milton Friedman, nada tão duradouro como um programa temporário do governo.

Em seguida, veio o que se denominam “fases” do modelo organizado pela SUFRAMA. A primeira fase, que corresponderia aos anos de 1967 a 1975, teve por características marcantes o predomínio do comércio, o turismo incentivado pela importação de mercadorias que não podiam ser importadas pelo restante do país (antes da “abertura dos portos”, o país era outro!), o início da atividade industrial, cabendo à SUFRAMA uma função predominantemente aduaneira, ligada à estocagem e ao controle de mercadorias.

A segunda fase corresponde a um período de 1975 a 1990. Consistiu no enfoque na indústria nacional de insumos. Estabeleceu-se índices mínimos de nacionalização para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus mediante decreto-lei. Foi também estabelecido o contingenciamento de importações.

Neste período, a indústria cresceu em Manaus, e o comércio permaneceu dinâmico. Os incentivos fiscais foram expandidos para a Amazônia Ocidental, tendo sido estabelecida uma Área de Livre Comércio em Tabatinga. Nessa época, o modelo ZFM recebeu a sua primeira de várias prorrogações, sendo ela juridicamente assegurada, muito embora não economicamente. Nessa época, a SUFRAMA passou a ter maior controle sobre a gestão de projetos industrias, bem como ter transcendido seu enfoque de Manaus para a Amazônia Ocidental.

A terceira fase foi aquele em que o grande vilão, em linhas gerais, passou a ser o “neoliberalismo”, como já estamos acostumados a ouvir por aí. O país passou por uma abertura econômica para importações (que mesmo assim é bem baixa até os dias atuais) e houve maior ênfase na competitividade.

Para se adaptar à Portaria nº 365/1990 do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a Zona Franca de Manaus sofreu as seguintes consequências: a perda da vantagem comparativa no comércio, marcante desde a primeira fase, havendo o declínio deste setor; redução em 88% do Imposto de Importação para a ZFM; a implantação do Processo Produtivo Básico – PPB (que estabelece uma moldura para o processo produtivo, sendo condição de existência para receber incentivos fiscais); a obrigatoriedade de desenvolver o departamento de P&D, com o mínimo de 5% do faturamento bruto, em conformidade com a Lei de Informática; conformidade com as normas do INMETRO no que se refere a medidas e ao controle de qualidade; a consequente reinvenção da indústria local decorrente das medidas supramencionadas, resultando em bons faturamentos (ainda que muito empregos tenham sido eliminados no período), e a criação da ALC de Macapá-Santana ligada à SUFRAMA, na Amazônia Oriental.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus, em conformidade com uma época de reformas, também acompanhou as reformas da Administração Pública. O Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, de 1995, visava implantar na Administração Pública ao redor do país o modelo gerencial, superando o modelo burocrático, comum ao redor do mundo até a publicação do livro “Reinventing Government”, que influenciou a gestão pública mundialmente. Dessa forma, a autarquia passou a adotar planejamento estratégico e passou a ter maior presença na gestão do Processo Produtivo Básico.

A quarta fase corresponde aos períodos de 1996 a 2002. Correspondeu à época da Crise da Ásia (1997), Crise Russa (1998) e da Crise Cambial (1999) no Brasil. Podemos dizer que cronologicamente seu período de término coincidiu com a entrada da China na OMC (2001), que resultou no boom das commodities, causando o “efeito China”. Porém, como o impacto ainda não era sensível naquele momento, não teve a influência que à primeira vista poderia ter nos elaboradores de políticas públicas à época. Afinal, o país estava em um aparente marasmo, em decorrência dos remédios amargos porém necessários que estava tomando, e não se esperava colher frutos tão proveitosos em um futuro não tão distante.

Esta fase priorizou as exportações, foi criado o Centro de Ciência Tecnologia e Inovação da Polo Industrial de Manaus (à frente daremos mais detalhes, bem como outra iniciativa do Governo Federal visando fins parecidos, só que na Biotecnologia); o esgotamento das Áreas de Livre Comércio administradas pela autarquia, etc. A SUFRAMA também passou a promover a FIAM – Feira Internacional da Amazônia, que ocorre até os dias atuais.

Hodiernamente, em decorrência da vinculação da autarquia com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, um dos objetivos é a adequação do modelo com a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), bem como a implantação desta política na produção de biocosméticos.

O que foi demonstrando neste texto até este momento é baseado no que consta no sítio eletrônico da SUFRAMA, com os devidos comentários explicativos nos pontos que julgamos pertinentes. Cabe agora aqui expor uma visão embasada em fontes distintas à do “discurso oficial”. Não que este esteja essencialmente incorreto. Em grande parte, os pontos mencionados são pertinentes, porém expõem apenas uma parcela da realidade.

Primeiramente, como já foi aqui exposto, o modelo foi implantado mediante Decreto-lei. O valor simbólico disso é o fato de que foi implantado em uma época em que o Poder Executivo, na prática, costumava prevalecer aos demais poderes. Até a atualidade, pelo modelo ser pautado pelos princípios de Direito Administrativo, ele se guia pela supremacia do interesse público. Se formos adentrar à doutrina jurídica, veremos que este princípio, que muitas vezes é utilizado para justificar qualquer ato da Administração, é dividido em dois: o primário e o secundário.

O primário tem a ver com os fins que cabe ao Estado promover, diretamente ligados à vontade do povo, e o secundário é relativo à vontade da Pessoa Jurídica de Direito Público no caso em que o princípio é alegado. Sendo bem aplicado ou não, o fato é que o princípio é o que irá pautar uma autarquia federal, ao invés das informações provenientes do mercado. Trata-se de um esquema que funciona de cima para baixo, ao invés de funcionar de baixo para cima.

Isso, na verdade, ocorre desde a implementação do modelo. Conforme bibliografia consultada, o modelo não foi implantado pela vontade nem pelas ideias da classe política local. Foi implantado, na realidade, pelo Governo Federal, em uma época de “Operação Amazônia”. Uma época marcada pelo “integrar para não entregar”.

O que herdamos hoje – o modelo que completa 50 anos de existência – foi elaborado para um paradigma que não existe mais. No que tange à geopolítica, não há mais Guerra Fria. No que tange à economia nacional, não há mais o fechamento do país para as importações como havia na época de implementação, na qual o comércio, impulsionado pelo turismo na Zona Franca, valia a pena. Não estamos mais isolados do restante do mundo.

Na realidade, ao invés de taxarmos qualquer um que critique o modelo como um “defensor dos interesses do poderoso Estado de São Paulo”, seria mais proveitoso pensar em como concorrer com outras Zonas Francas ao redor do mundo, no geral, e com as Zonas Francas das Américas, em específico. Afinal, se há Zona Franca, e se ela serve para atrair determinados tipos de indústria, seu arcabouço regulatório deve ser pensado de modo a atrair os potenciais interessados em incentivos fiscais.

O tempo que perdemos discutindo guerra fiscal ou temendo uma reforma tributária (a extinção ou incorporação de determinados tributos afetaria diretamente na lógica do modelo) foi o tempo que deixamos de gastar para adequar o nosso modelo a outros mais atrativos.

Não é necessário ir para a Ásia para buscar um exemplo. Na América Latina, temos uma quantidade expressiva de Zonas Francas, cada uma com suas peculiaridades. Uma que atrai bastante, porém, é a Zona Franca Global, do Paraguai. Um dia desses saiu uma manchete anunciando mais ou menos assim: “Paraguai é ameaça para a Zona Franca de Manaus”. Efetivamente, é uma ameaça competitiva, sem sombra de dúvidas. Mas é uma ameaça contra a qual devemos chiar, reclamar, pedir protecionismo, ou é uma ameaça contra a qual devemos competir, adequando-nos a uma nova realidade?

A Zona Franca Global S.A. (trata-se de uma parceria público-privada) é de outro paradigma. O primeiro esqueleto de Zona Franca de Manaus foi posto em lei em 1957, enquanto que a primeira lei paraguaia que regula zonas francas é datada de 1995. Isso significa que os paraguaios já pensavam com base em um paradigma distinto do nosso. É muito simples para as empresas que se encontram no Distrito Industrial abandonarem seus galpões e irem rumo ao Paraguai.

Outro atrativo também seria a Lei da Maquila em 1997. Trata-se de um ambiente institucional que se torna mais atrativo até para os empresários brasileiros. O Paraguai está algumas posições à frente do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, mais posições à frente no índice de liberdade econômica da Heritage Foundation, e no decorrer dos anos mantém até indicadores educacionais superiores aos do Brasil. Ainda que seja um país de PIB per capita baixo, é um país com muito potencial, o que não podemos afirmar com tanta certeza em relação ao Brasil.

Há quem fale até em um problema de segurança jurídica. Ora, os únicos problemas de segurança jurídica talvez sejam as Medidas Provisórias, atos normativos infralegais que saem frequentemente, bem como divergências jurisprudenciais sobre o tema. De resto, qual a insegurança jurídica de um modelo que pretende valer até 2073? Quem saiu ganhando com a mera prorrogação até 2 mil e 73, se não nos tornamos mais competitivos?

Talvez seja o PPB. O Processo Produtivo Básico, que burocratiza a produção com incentivos de modo a proporcionar resultados não tão eficientes quanto o esperado. Talvez sejam as exigências da SUFRAMA e da SEPLAN (afinal, há incentivos subsidiários por parte do Estado do Amazonas) de experiência prévia com empresa para que o projeto de alguém seja aprovado. Ora, isso contraria ou não, por exemplo, a lógica das startups, cada vez mais relevantes para uma economia inovadora?

Talvez o próprio modelo de gestão da SUFRAMA pudesse ser modificado. Por que não, por exemplo, nos moldes da Zona Franca Global, deixando de ser uma autarquia federal e se tornando uma parceria público-privada? Será que funcionaria? Não podemos comprovar sem testar empiricamente.

Agora, o que vimos que não dá certo é a cobrança da TSA (Taxa de Serviços Administrativos), recentemente substituída mediante Medida Provisória 757/2016 pelo TCIF e pelo TS, ser destinada à realização do Programa Ciência Sem Fronteiras. O manifesto desvio de finalidade do uso da taxa (que por sua natureza jurídica é vinculada à prestação de determinado serviço do Poder Público) demonstra como nosso modelo esteve doente nestes últimos tempos, porém estávamos anestesiados por um crescimento artificial do país, com crédito fácil e ilusão de prosperidade decorrente do boom das commodities.

Afinal, um modelo como o nosso, voltado para a produção de bens duráveis, tende a se dar melhor quando uma política econômica heterodoxa é aplicada. A prática nos mostra como a política econômica heterodoxa, a curto prazo, cria um clima de euforia econômica, mas a longo prazo nos traz a conta a ser paga. Nada mais lógico. Afinal, para o expoente deste viés de pensamento econômico, John Maynard Keynes, “a longo prazo estaremos mortos”. Não nos soa, porém, muito responsável. A dependência do mercado interno (que a nossa Constituição conseguiu a façanha de chamar de “patrimônio nacional” em seu Art. 219) nos torna vítimas desse tipo de política. Ou a Zona Franca busca seus efetivos concorrentes (outras Zonas Francas) com o fim de exportar, ou ficará sempre refém do que a política econômica do Governo Federal ditar.

É de conhecimento geral que a indústria de bens duráveis é a primeira a crescer na euforia e a primeira a decair na recessão econômica. Quem tem acesso ao crédito fácil, está com renda garantida e possui um emprego, deseja uma geladeira, um televisor, um ar condicionado, um ventilador, um celular mais recente, um bem de informática, entre outros. No momento de recessão, em que as contas não fecham, fica mais difícil arranjar um emprego e em que o crédito se torna menos acessível, a primeira coisa a ser cortada são os bens duráveis, e o foco do orçamento familiar passa a ser nas necessidades mais básicas, normalmente bens não-duráveis.

Por isso o Estado do Amazonas foi um dos que mais sofreram (se não o que mais sofreu) com a crise de 2015-(insira um ano indeterminado aqui, porque está difícil). Senão o que mais sofreu! Dados do IBGE demonstram que de 2015 a 2016, o desemprego no Estado do Amazonas cresceu em 70%. Conforme estudos de Tendências Consultoria, o PIB do Estado caiu em 5,3% em 2016 e 7,4% em 2015, acumulando queda de 12,2%.

O motivo disso é mais do que claro: estamos dependendo de um modelo que, embora tenha feito um milagre para uma região que passou por um marasmo econômico durante décadas após o fim do Ciclo da Borracha, trata-se de uma bomba-relógio macroeconômica, cujos resultados causam incerteza constante. O crescimento que havia sido acumulado entre 2011-2014, uma época em que poder de compra do amazonense notavelmente crescia, parece ter sido minado por esta informação.

Um dos primeiros passos para solucionar o problema poderia ser o efetivo estímulo à inovação. Mas não basta iniciativas estatais, tais como o CCTI-PIM e o Centro de Biotecnologia da Amazônia. São medidas bem intencionadas que no entanto não são o suficiente. Precisamos de capital humano de verdade. Há quem diga que o mundo da economia compartilhada, para o qual estamos rumando, exigirá cada vez mais capital humano e cada vez menos o trabalho físico (seja no sentido de braçal, seja no sentido de presencial).

Já apostamos na dependência à borracha no final do século XIX e início do século XX. A riqueza era notável à época. Pena que não foi duradoura e aqueles que deveriam ser responsáveis por dar alternativas à região não se esforçaram para tal. Que fique o recado para os poderosos da atualidade – se for de sua conveniência ficar por aqui caso venhamos a nos tornar uma Detroit no coração da Amazônia. Uma cidade que tem em torno de 80 a 100 startups se desenvolvendo não pode desperdiçar a oportunidade de se tornar um ambiente atrativo para tais.

Um ex-governador do Amazonas chegou a falar em “Terceiro Ciclo” do desenvolvimento local. O primeiro teria sido baseado na borracha, o segundo na indústria e comércio estimulada pelo modelo ZFM, e o terceiro teria maior ligação com a biotecnologia.

Há muito a ser explorado a favor do povo do Amazonas, que no entanto é impossibilitado por inúmeros entraves burocráticos. O Centro de Biotecnologia da Amazônia é um exemplo de como o planejamento governamental não tem sido funcional para o desenvolvimento da Região. Ficamos praticamente uma década discutindo a natureza jurídica do CBA, enquanto não se via pesquisa efetiva. A única função vanguardista que o CBA teve é de uma eventual detroitização da cidade de Manaus, pois infelizmente as suas instalações mais aparentam ser da decadente cidade norte-americana.

O que dizer, então, do CECOMIZ? Caso o leitor deste texto não conheça Manaus, existe um shopping chamado Centro Comercial da Indústria da Zona Franca de Manaus, chamado de CECOMIZ, e administrado pela SUFRAMA (exato: temos um shopping estatal!). Quem já viu um documentário sobre Coreia do Norte verá que o ambiente do local é muito parecido. Estrutura rústica e lojas simplórias. Infelizmente, geração de riqueza é o que menos se vê no local. Já foi um local relativamente movimentado até meados dos anos 2000. Após um incêndio que deu fim a um de seus blocos de “lata”, só resta um deles, em um decadente cenário, que passa muito mais uma sensação de tristeza que de pujança econômica.

A incapacidade de desenvolver o interior também é uma realidade com a qual temos de lidar. A Zona Franca de Manaus atraiu pessoas de fora do Estado e pessoas do interior do Estado. Houve, com isso, um inchaço populacional, que resultou em várias deformações que afligem a cidade até hoje.

O escoamento continua um desafio, haja vista que as poucas saídas possíveis seriam o Porto de Manaus, o Porto de Chibatão, o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e houve até projeto de utilizar o Aeroporto de Ponta Pelada (utilizado para operações militares) para fins de escoamento de produção. A BR-174, asfaltada na década de 1990, seria fundamental se a Venezuela estivesse em um estado de coisas normal. Afinal, um dos objetivos de seu asfaltamento seria o escoamento mediante o Porto de Caracas. Atualmente, a BR-319 continua no marasmo que perdura há décadas. Seu asfaltamento nunca é concluído. Sempre há inúmeros interesses que travam o seu avanço e deixam Manaus isolada do restante do país por meios terrestres. O governador do Estado, há poucos dias, levantou a ideia de torná-la uma Estrada-parque. A ideia, porém, já é antiga, assim como a própria ideia do asfaltamento, e todos nós já vimos o fim desse filme.

O não-asfaltamento certamente não atende ao interesse público. Resta refletirmos sobre quais seriam os interesses que impedem a conclusão (porque era para estar concluída há décadas) da estrada.

Temos também o impressionante fenômeno de as empresas produzirem aqui, “exportar” para outros Estados da federação, e retornar com os mesmos produtos com todas as incidências tributárias. Uma explicação possível é que aquele que produz não é o proprietário do produto. O produtor de CDs, por exemplo, só prensa os CDs, não sendo o proprietário destes. Porém a mesma lógica não funcionaria para o polo de duas rodas, televisores, entre outros. Trata-se de mais um mistério do desenvolvimento à moda amazônica.

Uma questão que não pode ser negligenciada nesta discussão é a questão ambiental. Trata-se talvez do mais convincente argumento em prol do modelo, que no entanto não justifica seus aspectos obsoletos. A Amazônia sempre teve como carro-chefe sua vasta floresta e sua biodiversidade. Há um bom tempo existe forte especulação quanto a uma potencial internacionalização da Amazônia e perda da soberania nacional. Não à toa a Operação Amazônia, do governo dos militares, ter priorizado tanto “integrar para não entregar”.

Com a Queda do Muro de Berlim, o mundo passou a ter como uma de suas prioridades a preservação do meio ambiente, e a Amazônia voltou ao centro dos debates novamente. A prioridade do Distrito Industrial na indústria limpa não é por acaso. Com o fim de remunerar o nosso “custo” em manter a floresta em pé, Samuel Isaac Benchimol, um dos maiores estudiosos em Amazônia de que se tem conhecimento, chegou a propor o Imposto Internacional Ambiental.

Por não ser interessante para aqueles que não mantêm a floresta em pé, as chances de ideia parecida ser aprovada é remotíssima. Mas é sempre bom levar em conta o seguinte: ao sermos obcecados pela floresta em pé, o ribeirinho, o caboclo, o homem do interior está abrindo mão daquilo que a ONU considerou por direito ao desenvolvimento. O próprio asfaltamento da BR-319 facilitaria o trabalho das autoridades administrativas em sancionar comportamentos ilícitos, entre os quais ambientais, fazendo com que a República finalmente chegue nessas remotas regiões do país.

O Brasil já foi acionado pela União Europeia por motivos entre os quais manter a Zona Franca de Manaus. Em seguida, a União Europeia exclui a ZFM, mantendo outros no pedido, sob a justificativa de que seria compreensível a discriminação positiva a favor da região, haja vista os problemas de desmatamento local. O meio ambiente é o grande escudo e o grande argumento racional para a manutenção da Zona Franca de Manaus. No entanto, não nos impede de concorrer com as demais zonas francas nos setores que não envolvem indústria poluidora.

A Constituição Econômica do Brasil (parte da Constituição que trata de Ordem Econômica, conforme ensina a doutrina jurídica) determina, entre outros princípios, a soberania nacional e a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Gostemos ou não, é o que as regras do jogo nos impõem. Não faz sentido, no entanto, que o Estado atue como empecilho na realização dos fins que deseja. Se ele promete ser um indutor do desenvolvimento, que assim o faço ou passe a atribuição para a iniciativa privada.

O procedimento para aceitação de projetos pela SUFRAMA e pela SEPLAN, por mais bem intencionados que sejam, impedem a liberdade de errar e o risco do negócio. É uma de inibir o livre exercício de atividade econômica que dificulta o cumprimento das funções da ZFM. Afinal, a Zona Franca de Manaus é um meio, e não um fim nela mesma. A partir do momento em que ela não oferecer mais vantagens nem para os trabalhadores, nem para os empresários locais e estrangeiros e para a sociedade, deverá ser reformado. Reformas pontuais devem ser louvadas, porém talvez não seja o suficiente para efetivamente adequar a ZFM ao estado de coisas atual. Basta compararmos com as demais zonas francas das Américas.

Há um tempo que se discute se a Zona Franca de Manaus seria um paraíso fiscal, um paraíso do Fisco, ou um mero enclave econômico. Se é isso ou não, uma coisa é certa: não queremos que se torne uma crackolândia fiscal, na qual as empresas sejam viciadas nos incentivos e em que a sociedade seja empobrecida e doentia.

Detroit era um símbolo do capitalismo norte-americano na década de 1950. Descasos sucessivos a tornaram uma das cidades mais violentas, com menor PIB per capita, menor índice de alfabetização dos Estados Unidos, bem como uma das cidades mais endividadas do Gigante do Norte. Manaus não está imune a isso, por mais estável que possa parecer. Detroit já teve aproximadamente 2 milhões de habitantes em 1950. Em 2010, tinha cerca de 700 mil habitantes.

Deixemos agora algumas reflexões no ar: um modelo pensado para uma economia fechada (não esqueçam que o Decreto-lei nº 288/67 foi concebido em um paradigma bem distinto do atual) com reserva de mercado pode perdurar por muito tempo em um mundo globalizado? Podemos perdurar em um modelo de produção idêntico ao fordismo? Nossas empresas estão conseguindo competir com o estado de coisas regional em âmbito de infraestrutura?

Até quando ficaremos contentes com discursos políticos assegurando infinitesimais prorrogações do modelo organizado pela SUFRAMA, sem assegurar sua competitividade? Basta o marketing de “maior protetora da Floresta Amazônica”? Quando superaremos o dogmatismo de ver qualquer crítica à Zona Franca como uma inimizade declarada ao modelo?

É o que devemos debater nas bodas de ouro de Zona Franca de Manaus.

Referências

BENCHIMOL, Samuel. Zona Franca de Manaus: Polo de Desenvolvimento Industrial. Manaus: Editora Universidade do Amazonas, 1997.
BONFIM, Ronaldo e BOTELHO, Lissandro. Zona Franca de Manaus – Condicionantes para o Futuro. Manaus: Editora Valer, 2009.


João Lucas Castro Alves e Ernesto Charbonnier são coordenadores locais do Students For Liberty Brasil (SFLB).

Este artigo não necessariamente representa a opinião do SFFLB. O SFLB tem o compromisso de ampliar as discussões sobre a liberdade, representando uma miríade de opiniões. Se você é um estudante interessado em apresentar sua perspectiva neste blog, envie um email para [email protected] e/ou [email protected]

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