Luan Sperandio | 12 de maio, 2015
“Aqueles que se dispõem a renunciar à liberdade essencial em troca de uma pequena segurança temporária, não merecem liberdade nem segurança” (Benjamin Franklin)”.¹
Em dezembro passado, na empresa júnior de consultoria empresarial que faço parte, atendi um jovem empreendedor. Muito organizado e estratégico, ele tinha o capital necessário e ambições de abrir um grande estabelecimento de entretenimento em Serra, região metropolitana de Vitória/ES. Certamente, estava “de olho” no franco crescimento demográfico e econômico vivido pelo município na última década.
Entrementes, logo nos primeiros minutos de nossa reunião preliminar, a ideia foi descartada. Isso ocorreu porque havia à época um projeto de lei, agora já sancionado² que obriga determinados empreendimentos a fecharem suas portas a uma hora da manhã. Quando o alertei sobre isso, perante o clima de insegurança jurídica causado pelos políticos da cidade, ele ficou decepcionado e arquivou seus planos de investir naquela localidade.
Nossa opção foi indicar outro local para estabelecer seus negócios e que atendesse a seus interesses. Quem perdeu foi o município de Serra ao exercer o denominado Polizeigewalt (poder de polícia) e sancionar a lei, que pode ser questionada no tocante à sua constitucionalidade, cujo mérito não tenho a pretensão de abordar neste texto.
Pois bem. Há um fenômeno jurídico chamado legislação-álibi. Ele ocorre diante de certa insatisfação da sociedade perante algo (no caso objeto do presente artigo, a violência urbana), sendo uma resposta pronta e célere do ente governamental. Trata-se de uma aparente solução, cria a imagem de um estado que responde normativamente aos problemas reais da sociedade, pode até introduzir um sentimento de bem estar nas pessoas, mas na prática não necessariamente conseguirá um resultado positivo naquilo que se propõe. Nesse sentido, vale lembrar que o Nobel de Economia Milton Friedman costumava dizer que “Geralmente a solução do governo para um problema é tão ruim quanto o próprio problema”.³
No caso em tela, portanto, trata-se de punir o cidadão e desrespeitar o direito à liberdade de empreender criando uma legislação-álibi a fim de tentar compensar a incompetência do estado em cumprir sua função mais basilar, qual seja, garantir a segurança pública interna. O pior: sem garantia alguma de que punindo o comércio haverá benesses na área de segurança.
Este é um caso prático que facilita o estudo empírico de como o intervencionismo mitiga o empreendedorismo. É também fonte para refletirmos: até quando é conveniente delegarmos quase metade de nossa renda para um poder central que entende serem juízes melhores de nossas vidas que nós próprios? Franklin e Friedman bem que tentou nos avisar.
Em tempo: o jovem mencionado no texto não desistiu de empreender, somente mudou os planos e estabelecerá sua empresa em uma cidade que respeita suas escolhas espontâneas e a livre iniciativa.
Luan Sperandio é coordenador local do Students For Liberty Brasil.
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