Luan Sperandio | 02 de março de 2017
Foto por Paulo Ellery
A Carta Capital estampou em sua capa críticas a indicação de Alexandre de Moraes por Michel Temer para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal. A posição se deve ao fato do jurista ter sido por anos filiado ao PSDB, e até então ser Ministro da Justiça do Governo Temer. Portanto, seria uma indicação político-partidária para a mais alta corte do país.
A despeito do silêncio da revista sobre Ayres Britto e Dias Toffoli quando indicados ao STF na última década e meia, algo que que reforça as críticas que a Carta Capital é ideologicamente enviesada aos interesses de outros partidos, o argumento da revista é válido: por que é tão fácil para um presidente brasileiro nomear quem é de seu interesse como Ministro do STF?
Os requisitos para tanto são ter entre 35 e 65 anos, possuir uma reputação ilibada e notável saber jurídico, além de ser indicado pelo presidente aprovado pelo Senado. Por conseguinte, se um presidente indicar um jurista com a pretensão de “aparelhar” a corte a seu serviço, há previsto um Sistema de Freios e Contrapesos, no caso o Legislativo, representado pela Casa do Senado Federal, com poder de negar a indicação do Executivo na mais alta corte do Judiciário. Mas esse sistema aqui no Brasil basicamente não existe.
Segundo estudo dos cientistas políticos André Marenco e Luciano Da Ros, entre 1985 e 2006 um terço dos indicados ao STF tinham filiação partidária. Mesmo assim, todos foram aceitos sem problemas no Senado. Ao longo de 127 anos (1889 a 2017), a Casa Legislativa rejeitou tão somente 5 indicações presidenciais, todas durante o governo Floriano Peixoto (1891 a 1894). Todas as indicações desde então foram aprovadas pelo Senado Federal.
Para efeito de comparação, entre 1789 e 2014 o Senado norte-americano rejeitou doze indicações presidenciais para a Suprema Corte americana. Mas lá, diferente do “chá das cinco” que ocorre entre o indicado e os parlamentares no Senado Federal brasileiro, há risco real de muitos dos indicados não serem aprovados: não raramente a candidatura é retirada.
Em 1987, por exemplo, Ronald Reagan, retirou a candidatura do antes indicado Douglas H. Ginsburg porque supostamente ele teria utilizado maconha em algumas ocasiões. Já George W. Bush, em 2005, retirou a candidatura de Harriet Miers, que antes tinha sido sua advogada, porque em conversa preliminar com o Senado foi avaliado que ela teria poucas chances de ser aprovada.
Assim, para se tornar um Ministro da Suprema Corte Americana a vida do candidato é devassada, podendo durar dias e não raramente provocando espanto de familiares do indicado, tamanha a rigidez da sabatina.
Assim, o Brasil tem um sistema semelhante ao norte-americano, todavia as instituições aqui não cumprem de fato o papel que lhes cabe, passando a historicamente assumir uma postura homologatória da indicação do Executivo, uma mera formalidade. E isso é culpa de nossos senadores, geralmente muito alinhados com o Executivo e envolvidos em interesses político-partidários. Por conseguinte, pouco preocupados com uma composição do STF técnica e respeitável, bem como alienados a eventuais consequências que um mal Ministro pode causar ao criar precedentes e até mesmo contribuir negativamente ao transformar um mecanismo limitador de poder estatal (o controle de constitucionalidade) como legitimador de avanços do Estado na liberdade individual de seus cidadãos[1].
Mas não nos furtemos de nossa responsabilidade individual. Você, por acaso, sabe qual a postura dos Senadores de seu Estado na sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e como foi sua atuação quando a votação foi para plenário?
[1] Charles L. Black. Jr., The People and the Court, 1960.
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