Ivanildo Santos Terceiro e Yasmim Silva | 15 de abril, 2019
Um dos pontos mais polêmicos da nova Reforma da Previdência são as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Enquanto a equipe econômica do governo defende sua proposta, o próprio presidente admitiu rever o texto enviado.
Entre polêmicas e mudanças, nós preparamos um guia completo sobre o que é o Benefício de Prestação Continuada, quanto ele custa e como ele pode ficar se as mudanças forem aprovadas (você também pode ver um guia completo sobre a previdência brasileira clicando aqui). Mas antes disso, precisamos entender a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) aponta como direito do cidadão e dever do estado a existência de uma Política de Seguridade Social não-contributiva a fim de garantir o “mínimo social” de todo brasileiro.
Isto é, diferente dos benefícios do INSS, que dependem de uma contribuição prévia para serem acessados, os benefícios da Assistência Social atendem àqueles que o legislador entendeu como mais vulneráveis.
Um dos pontos-chave da LOAS é a garantia de que “•deficientes e idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família” receberão ao menos um salário-mínimo assistencial. E aí é que entra o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Se a LOAS garante à deficientes e idoso sem meios para prover a própria manutenção ao menos um salário-mínimo mensal, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a política pública que dá fruição à esta garantia.
Diferente de outros benefícios, e por estar incluído na LOAS, o BPC não depende de contribuições anteriores ao INSS para ser requisitado. No entanto, como está incluído em um programa de assistência social, só tem direito ao benefício de prestação continuada os que têm renda mensal igual ou inferior à ¼ do salário mínimo mensal (aproximadamente R$ 250 por pessoa) e:
Os beneficiários estão sujeitos à avaliação médica e assistencial para comprovação da necessidade do benefício. É importante lembrar que os critérios acima são critérios necessários, mas não suficientes para a concessão do benefício. Um idoso pode viver em um teto com menos de ¼ salário-mínimo per capita e já ter alcançado seu “mínimo social” por diversos fatores como custo de vida do local ser baixo, não fazendo jus ao benefício.
Por outro lado, em 2013, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou seu entendimento sobre miserabilidade e ampliou o escopo do benefício. Na opinião do tribunal, até os que vivem uma residência com 2/4 do salário-mínimo per capita (aproximadamente R$ 500) também podem ser enquadrados como miseráveis.
Depois de aceito o pedido de benefício, ele será revisto a cada dois anos para comprovação das condições de vida solicitadas no início. Caso o benefício seja cancelado, o cidadão pode requisitá-lo novamente, desde que atenda as condições necessárias. No caso do BPC concedido a deficientes, exercer atividade remunerada, incluindo ser cadastrado como MEI (MicroEmpreendedor Individual), enseja no cancelamento do benefício.
Uma confusão comum ocorre entre o BPC e a aposentadoria.
Muitos beneficiários do BPC acreditam que estão aposentados, mas isso não é verdade. O BPC e a aposentadoria são regidos por leis diferentes e têm exigências diferentes.
Apesar de boa parte dos aposentados receber apenas um salário-mínimo, assim como os beneficiários do benefício de prestação continuada, são programas essencialmente diferentes.
A aposentadoria exige contribuições ao INSS e é uma espécie de seguro para quando o contribuinte não conseguir mais trabalhar dada à sua idade podendo ser maior que um salário-mínimo. O BPC, no entanto, não exige contribuições, mas é garantido, em tese, apenas para idosos e deficientes paupérrimos.
Sim.
Apesar da aposentadoria invalidez não exigir um mínimo de contribuições, ela só é concedida aos que:
A aposentadoria por invalidez concede um benefício que não é ofertado ao beneficiário do BPC. O aposentado por invalidez que precise de um cuidador receberá um “bônus” de 25% do valor sua aposentadoria, mesmo que o valor total ultrapasse o teto do INSS, para custeá-lo.
Resumindo em alguns pontos a proposta do governo para o BPC:
Os deputados de oposição ao governo argumentam que a proposta concentra os seus cortes em um grupo vulnerável da sociedade. A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR) chegou a perguntar ao Ministro da Economia Paulo Guedes se ele conseguiria viver com os R$ 400 da proposta.
Guedes, no entanto, afirma que o atual sistema é injusto com o aposentado homem, que só poderá parar de trabalhar aos 65 anos, tem durante década seu salário descontado pelo INSS e, no final, receberá o mesmo que quem nunca contribuiu.
Mansueto Almeida e Marcos Mendes, economistas que ajudaram a escrever a proposta de reforma da previdência do governo Michel Temer, levantaram em 2017 outros pontos que devem ser observados.
Apesar de ter sido criado para atender os mais pobres da nossa sociedade, de acordo com o Banco Mundial, hoje, 43% dos benefícios concedidos através do BPC vão para os 40% mais ricos da população. Como isso é possível? Os economistas apontam algumas distorções:
É uma discussão longa e complexa. O Instituto Fiscal Independente (IFI) concluiu que elevar o benefício de 400 para 594 reais resultaria em um impacto fiscal nulo, isto é, não economizaria dinheiro do governo, mas também não aumentaria o custo do programa nos próximos anos.
Se você quer tirar mais duvidas sobre o funcionamento da previdência e da reforma, leia o nosso guia completo para não-economistas. Ele foi escrito em uma linguagem fácil e acessível, para que todos possam participar desse debate. Baixe-o grátis clicando aqui.
Ivanildo Santos Terceiro é Gerente de Comunicações do Students For Liberty Brasil (SFLB) e colunista no Infomoney. Yasmim Silva é coordenadora local do SFLB.
Este artigo não necessariamente representa a opinião do SFLB. O SFLB tem o compromisso de ampliar as discussões sobre a liberdade, representando uma miríade de opiniões. Se você é um estudante interessado em apresentar sua perspectiva neste blog, basta submeter o seu artigo neste formulário: https://studentsforliberty.org/blog/Enviar