O fim do imposto sindical no Brasil

O fim do imposto sindical no Brasil

Victor Pegoraro | 18 de abril de 2017

Foto por Agência Brasil

Tudo começou da seguinte forma:

“O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Revogue-se o Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.”

Esse é o tipo de Projeto Lei que todo liberal precisa olhar com bons olhos. O texto de lei que não cria nenhum novo instituto, mas que revoga aqueles que já existem e que afrontam diretamente a liberdade individual das pessoas será sempre bem vindo. Nesse sentido o projeto de lei 870, de 2015, atende essa demanda de forma exemplar em seus dois artigos.

Todo ano o equivalente a um dia de trabalho é descontado em folha do trabalhador, independente de sua efetiva sindicalização, e revertido aos sindicatos no Brasil. Esse fenômeno é chamado de Contribuição Sindical, apesar de ser compulsório, o que não condiz com o nome “contribuição”, já que este passa a ideia de um ato de vontade por parte dos trabalhadores.

Seguindo na mesma linha de toda estrutura sindical brasileira, a Contribuição Sindical tem origem, também, no Governo de Getúlio Vargas. Foi na Constituição de 1937 que tal contribuição foi instituída no ordenamento jurídico pela primeira vez, e no decreto 2.377, de 8 de julho de 1940, ela ganhou o nome daquilo que verdadeiramente é: Imposto Sindical. [1]

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Não é minha intenção tratar neste texto sobre a relação dos sindicatos e do Governo ao longo do período Vargas. Procurarei apenas falar apenas sobre da Contribuição Compulsória / Imposto Sindical e o Projeto de Lei que busca acabar com esse instituto perverso que prejudica a representatividade e a livre associação dos trabalhadores.

O Capitulo III, do Título V, da CLT regulamenta as formas de Contribuição Sindical, e o Projeto lei 870 de 2015 objetiva revogar esse Capítulo, acabando com o ônus que recai sobre os ombros dos trabalhadores. [2]

O imposto sindical é basicamente uma contribuição obrigatória que todo participante de atividade econômica ou profissional deve pagar aos sindicatos, independente deste ser filiado ou não. Caso esse projeto seja aprovado, os sindicatos não mais contarão com esse dinheiro fácil para manter suas atividades, e precisarão representar melhor os trabalhadores para que estes optem pela sindicalização e passem a contribuir voluntariamente para a manutenção das entidades de classe.

Existem alguns Projetos de Emenda Constitucional que tem o mesmo objetivo. Porém o argumento aqui é o de que pouco importa o que diz o texto do inciso IV, Artigo 8º, da Constituição, pois a regulamentação da Contribuição Sindical Compulsória está na CLT, norma essa que não possui força constitucional. Dessa forma um Projeto de Lei simples pode revogá-la, não sendo necessária, como na questão da unicidade territorial, uma emenda constitucional.

Por esse motivo o projeto, se aprovado, resultará em um aumento significativo na liberdade de associação dos trabalhadores, que não mais sofrerão com o desconto obrigatório em folha para custear as entidades sindicais, e mesmo que essa não seja a principal reforma necessária para moldar os sindicatos brasileiros a era da livre associação laboral, estamos diante da possibilidade de dar um enorme passo nesse sentido.

Será preciso assistir os próximos capítulos dessa novela que já se arrasta por décadas no Brasil.

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[1] Artigo 138 da Constituição de 1937: “A associação profissional ou sindical é livre. Somente, porém, o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem o direito de representação legal dos que participarem da categoria de produção para que foi constituído, e de defender-lhes os direitos perante o Estado e as outras associações profissionais, estipular contratos coletivos de trabalho obrigatórios para todos os seus associados, impor-lhes contribuições e exercer em relação a eles funções delegadas de Poder Público”:


Victor Pegoraro é Associado de Comunicações do  Students For Liberty Brasil (SFLB).

Este artigo não necessariamente representa a opinião do SFLB. O SFLB tem o compromisso de ampliar as discussões sobre a liberdade, representando uma miríade de opiniões. Se você é um estudante interessado em apresentar sua perspectiva neste blog, envie um email para [email protected] e [email protected]

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