Luan Sperandio | 26 de janeiro de 2016
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Opositores da adoção homoparental costumam basear-se, apenas, em clichês e achismos regados a preconceito e ignorância, desconsiderando uma arma demasiadamente importante: a psicologia. Isso leva a ideias sem fundamentos, como “pode fazer mal à criança, pois ela necessita ou do pai ou da mãe”; “ela irá sofrer com o preconceito” e o eterno “a criança poderá se tornar homossexual!’”.
Entrementes, há estudos que indicam que a criança não sofre dano algum.
O Parlamento Sueco, vale dizer, após longa pesquisa, concluiu possuírem os casais homoafetivos igual preparo para a criação de uma criança ou adolescente, assim como os casais heterossexuais. [1]
Igualmente, pesquisas realizadas nos Estados Unidos, no qual visavam obter informações referentes à existência de psicopatologia e ajustes psicológicos,apontaram não haver indícios que diferenciassem pais heterossexuais de pais homossexuais. [2]
Outro estudo, mais recente, coordenado por Ryan Light, professor de sociologia da Universidade do Oregon, indicou que a diferença entre filhos criados por casais homossexuais e casais heterossexuais é insignificante [3]. Ou seja, adultos que foram criados por dois pais ou duas mães podem ser tão saudáveis, bem-sucedidos e bem ajustados, quanto os que conviveram a vida inteira com uma família de arranjo considerado tradicional.
Vale ressaltar que eventuais dificuldades enfrentadas por um indivíduo adotado por um casal de homossexuais, muitas vezes, são decorrentes do sentimento de rejeição, ausência e do abandono dos pais biológicos, e não da sexualidade do casal que o adotou.
Ou seja, independentemente de ter sido adotado por héteros ou homossexuais, o trauma de ser desamparado por sua própria família e viver anos em abrigos em um período de formação de personalidade na primeira infância pode ser o motivador de possíveis problemas no futuro.
Salienta-se que o casamento é um instituto que historicamente transmite status na sociedade, e o Estado intervir proibindo determinados indivíduos de se casarem foi um recurso muito utilizado a fim de atingir determinadas minorias.
Por exemplo: são fatos notáveis ao longo da história que, na Roma Antiga, plebeus eram proibidos de se casarem com patrícios até 445 a.C.; há menos de 50 anos, vigoravam leis da miscigenação, que proibiam casamentos inter-raciais nos Estados Unidos[4]; atualmente, em apenas 22 países no mundo, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido[5].
Assim, ainda é comum grupos que detêm o comando do Estado utilizarem de sua coerção para mitigar minorias, embora isso venha regredindo paulatinamente, principalmente no ocidente. No Brasil já há jurisprudências favoráveis à adoção homoparental, sendo a questão, inclusive, já analisada pelo STJ (REsp 889852 RS 2006/0209137-4)[6].
Assim, nada obsta a adoção para um casal homossexual atualmente, mas o conservadorismo e preconceito ainda influenciam muito a temática na sociedade.
Em um fragmento, Carbonera resume bem o papel do ordenamento jurídico no tocante à família:
“[O] Direito não deve decidir de que forma a família deverá ser constituída ou quais serão suas motivações juridicamente relevantes (…). Formando-se uma (…) que respeite a dignidade de seus membros, a igualdade nas relações entre eles, a liberdade necessária ao crescimento individual e a prevalência das relações de afeto entre todos, ao operador jurídico resta aplaudir, como mero espectador.” (CARBONERA, 1999, p. 23). [7]
Por fim, os dados de diversos estudos apontam que a criança adotada por um casal homoafetivo não sofre dano nenhum. Mais que isso, há uma questão moral: pela doutrina liberal, vale lembrar, o casamento é um contrato; logo, cada indivíduo se casa com quem bem entender, e o Estado não deve intervir nisso [8].
Sim, precisamos falar sobre a desestatização do casamento. A questão da adoção homoparental nada mais é que reflexos da coerção estatal. Afinal, quem disse que o Estado sabe cuidar de nossas crianças?
[1] SILVA JÚNIOR, Enézio de Deus. A Possibilidade Jurídica de Adoção por Casais Homossexuais. 3ª Ed. Juruá. 2008.
[2] UZIEL, Anna Paula. Homossexualidade e Adoção. Rio de Janeiro. Garamond, 2007, p.75.
[4] www.dm.com.br/cultura/2015/10/o-legado-de-martin-luther-king.html
[6] www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12561
[7] SILVA JÚNIOR, Enézio de Deus. A Possibilidade Jurídica de Adoção por Casais Homossexuais. 3ª Ed. Juruá. 2008.
[8] www.institutoliberal.org.br/blog/o-casamento-civil-como-contrato/
Ana Luisa Dassié e Luan Sperandio são lideranças do Students For Liberty Brasil (SFLB) no Espírito Santo.
Este artigo não necessariamente representa a opinião do SFLB. O SFLB tem o compromisso de ampliar as discussões sobre a liberdade, representando uma miríade de opiniões. Se você é um estudante interessado em apresentar sua perspectiva neste blog, envie um email para [email protected] ou [email protected].